Perguntas Frequentes
Esse canal foi feito para você acompanhar e participar das ações do Governo do Distrito Federal. Aqui, você encontra dois importantes serviços:
- Sistema de Ouvidoria (Ouv-DF): elogio, reclamação, sugestão, denúncia e solicitação de serviço.
- Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC DF): pedido de acesso à informação.
Esse canal foi feito para você acompanhar e participar das ações do Governo do Distrito Federal. Aqui, você encontra dois importantes serviços:
- Sistema de Ouvidoria (Ouv-DF): elogio, reclamação, sugestão, denúncia e solicitação de serviço.
- Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC DF): pedido de acesso à informação.
Aqui você tem um cadastro único para os serviços de Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação (LAI). Com o Participa DF, você encontra esses dois serviços em um só lugar.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode usar o Participa DF para acessar os serviços de Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Apenas serviços de Ouvidoria. O Serviço de Informação ao Cidadão continua com atendimento presencial, nas ouvidorias do GDF, ou pela internet, aqui no Participa DF.
Não. Você apenas precisará definir uma nova senha. Assim, os seus dados estarão mais seguros.
Sim. Faça um novo cadastro para que seus dados fiquem mais seguros.
Sim. Todos os registros de Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação feitos antes do Participa DF deverão ser respondidos dentro do prazo legal.
Registros de Ouvidoria: serão acessados aqui, no Participa DF.
Para ter acesso aos registros realizados por um CPF bloqueado por falecimento do usuário, compareça pessoalmente a uma das ouvidorias do Governo do DF, com algum dos seguintes documentos que comprovem sua relação com a pessoa falecida:
- Herdeiro legítimo (filho (a), neto (a), bisneto (a), pai, mãe, avô (ó), bisavô (ó) e cônjuge): certidão de óbito do falecido, documento de identificação, certidão de nascimento, certidão de casamento da pessoa falecida.
- Herdeiro testamentário: decisão judicial que determine o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
- Inventariante extrajudicial: certidão ou escritura pública, expedida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que comprove o processamento do inventário e a sua indicação como inventariante.
- Inventariante judicial: decisão judicial que autorizou a inventariança; Termo de compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante; Certidão do Juízo do Inventário que afirme que o inventariante não foi afastado da função.
- Representante dos legitimados munidos com procuração com poderes específicos
Acesse aqui para conhecer os endereços das ouvidorias do GDF.
ATENÇÃO! Utilizamos a base de dados da Receita Federal para fazer o bloqueio dos CPFs de pessoas falecidas. Caso o CPF tenha sido bloqueado indevidamente, entre em contato com a Ouvidoria-Geral pelo e-mail ouvidoriageral@cg.df.gov.br.
A vinculação do CPF a uma conta de pessoa jurídica no ParticipaDF é necessária para garantir a autenticidade e segurança das informações fornecidas. Isso ajuda a evitar fraudes e assegura que apenas usuários legítimos tenham acesso aos serviços oferecidos. Se precisar alterar ou consultar os CPFs vinculados à sua conta, você pode fazê-lo facilmente acessando a opção "Gerenciar minha conta”. Se enfrentar dificuldades durante o processo, recomendamos comparecer a uma unidade de ouvidoria para obter assistência adicional. Encontre a ouvidoria mais perto de você clicando no link www.ouvidoria.df.gov.br/texto-endereco-das-ouvidorias/
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias.
Você pode acessar o serviço de Ouvidoria do GDF por três canais:
- Participa DF: Ouv-DF (Sistema de Ouvidoria)
- Central 162 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e fins de semana e feriados, das 8h às 18h.)
- Presencial - nos órgãos do GDF. Confira aqui os endereços das ouvidorias.
A IZA é a robô da Ouvidoria que vai te ajudar a realizar seu registro. Ela te dará dicas importantes!
Para Solicitação de Serviço, Elogio, Sugestão e Informação é necessária a sua identificação. Se preferir, pode registrar reclamação e denúncia sem se identificar, mas não poderá acompanhar e nem receber a resposta. Sugerimos que se identifique, suas informações estarão seguras.
*Base legal: Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018 e Art. 14 da Instrução Normativa CGDF nº 01, de 05/05/2017.
Sim. Todos os dados pessoais registrados no Participa DF estão protegidos e serão encaminhados apenas para os setores responsáveis pela análise e resposta do seu registro. Para mais informações, acesse os Termos de Uso.
*Base legal: Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Informe o maior número de detalhes possível sobre o que você precisa, se tiver fotos e vídeos para explicar será melhor ainda. Se for uma denúncia de irregularidades, informe:
- Quem
- Como
- Onde
- Quando
- Por quê
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
- Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- Se a pessoa pode comprová-lo;
- Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
- Novo registro no Participa DF;
- Representação funcional;
- Denúncia apresentada por particulares;
- Resultado de auditoria ou de sindicância investigativa que confirme irregularidades;
- Ofícios encaminhados por outros órgãos públicos;
- Notícias veiculadas na mídia; e
- Denúncias anônimas.
É o documento escrito e apresentado por servidor público que identifica supostas irregularidades enquanto realiza suas atividades. Nesse caso, o servidor é obrigado pela lei a informar ao Governo.
Comunicação registrada no Participa DF que informa ao GDF possíveis irregularidades cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores que não atendem os deveres e obrigações funcionais. As denúncias receberão tratamento reservado durante a apuração. Garantimos o sigilo dos seus dados pessoais e das informações apresentadas.
*Base legal: Artigo 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Todas as denúncias do GDF são encaminhadas para Ouvidoria-Geral do DF analisar o conteúdo. Se no registro tiver informações suficientes, enviaremos para consulta nos órgãos adequados e informaremos na resposta para onde foi encaminhada e qual número de processo administrativo foi recebido.
1º passo – A Ouvidoria confirma se as informações apresentadas são suficientes para compreender de que forma o fato ocorreu.
2º passo – A Ouvidoria encaminha para área de correição para analisar se os fatos são reais e se as informações apresentadas são suficientes para iniciar uma investigação e apuração.
E lembre-se: é preciso identificar o nome da pessoa que provocou a possível irregularidade, que pode ser um órgão ou servidor público.
*Se algumas das informações acima não forem confirmadas, a denúncia não terá como ser tratada, mas você receberá a devida justificativa (Artigo 23, inciso V, do Decreto nº 36.462/2015).
Para você acompanhar, basta ter o login e a senha de acesso ao sistema Participa DF recebidos no ato da criação da sua conta e o número do protocolo em mãos. Clique aqui se quiser ver seus registros.
Se você esquecer a senha, clique em “entrar” no item ESQUECI A SENHA informando seu CPF ou CNPJ. Se você esquecer o número do protocolo, faça o login no Participa DF e acesse Meus registros de Ouvidoria.
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