Qualquer pessoa física ou jurídica.
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias.
Você pode acessar o serviço de Ouvidoria do GDF por três canais:
- Participa DF: Ouv-DF (Sistema de Ouvidoria)
- Central 162 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e fins de semana e feriados, das 8h às 18h.)
- Presencial - nos órgãos do GDF. Confira aqui os endereços das ouvidorias.
A IZA é a robô da Ouvidoria que vai te ajudar a realizar seu registro. Ela te dará dicas importantes!

Para Solicitação de Serviço, Elogio, Sugestão e Informação é necessária a sua identificação. Se preferir, pode registrar reclamação e denúncia sem se identificar, mas não poderá acompanhar e nem receber a resposta. Sugerimos que se identifique, suas informações estarão seguras.
*Base legal: Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018 e Art. 14 da Instrução Normativa CGDF nº 01, de 05/05/2017.
Sim. Todos os dados pessoais registrados no Participa DF estão protegidos e serão encaminhados apenas para os setores responsáveis pela análise e resposta do seu registro. Para mais informações, acesse os Termos de Uso.
*Base legal: Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Informe o maior número de detalhes possível sobre o que você precisa, se tiver fotos e vídeos para explicar será melhor ainda. Se for uma denúncia de irregularidades, informe:
- Quem
- Como
- Onde
- Quando
- Por quê
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
- Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- Se a pessoa pode comprová-lo;
- Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
- Novo registro no Participa DF;
- Representação funcional;
- Denúncia apresentada por particulares;
- Resultado de auditoria ou de sindicância investigativa que confirme irregularidades;
- Ofícios encaminhados por outros órgãos públicos;
- Notícias veiculadas na mídia; e
- Denúncias anônimas.
É o documento escrito e apresentado por servidor público que identifica supostas irregularidades enquanto realiza suas atividades. Nesse caso, o servidor é obrigado pela lei a informar ao Governo.
Comunicação registrada no Participa DF que informa ao GDF possíveis irregularidades cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores que não atendem os deveres e obrigações funcionais. As denúncias receberão tratamento reservado durante a apuração. Garantimos o sigilo dos seus dados pessoais e das informações apresentadas.
*Base legal: Artigo 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Todas as denúncias do GDF são encaminhadas para Ouvidoria-Geral do DF analisar o conteúdo. Se no registro tiver informações suficientes, enviaremos para consulta nos órgãos adequados e informaremos na resposta para onde foi encaminhada e qual número de processo administrativo foi recebido.
1º passo – A Ouvidoria confirma se as informações apresentadas são suficientes para compreender de que forma o fato ocorreu.
2º passo – A Ouvidoria encaminha para área de correição para analisar se os fatos são reais e se as informações apresentadas são suficientes para iniciar uma investigação e apuração.
E lembre-se: é preciso identificar o nome da pessoa que provocou a possível irregularidade, que pode ser um órgão ou servidor público.
*Se algumas das informações acima não forem confirmadas, a denúncia não terá como ser tratada, mas você receberá a devida justificativa (Artigo 23, inciso V, do Decreto nº 36.462/2015).
Para você acompanhar, basta ter o login e a senha de acesso ao sistema Participa DF recebidos no ato da criação da sua conta e o número do protocolo em mãos. Clique aqui se quiser ver seus registros.
Se você esquecer a senha, clique em “entrar” no item ESQUECI A SENHA informando seu CPF ou CNPJ. Se você esquecer o número do protocolo, faça o login no Participa DF e acesse Meus registros de Ouvidoria.
10 dias – O órgão responsável terá 10 dias, a partir da data do registro, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável terá o prazo de até 20 dias, a contar da data do registro, para informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – Durante a apuração, se o órgão responsável precisar de mais prazo, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral do DF, que irá avaliar o pedido. O prazo de resposta para denúncias pode ser prorrogado por mais 20 dias.
A prorrogação do prazo deverá ser analisada em até 5 dias, a contar do recebimento da solicitação.
Você pode enviar mais informações e anexar arquivos em um registro já realizado. Mas só poderá fazer isso se ainda estiver dentro do prazo de resposta e se ainda não tiver recebido a resposta definitiva. Basta acessar sua conta e clicar em “informações complementares”.
Sim. Basta fazer o login no Participa DF e no momento do registro anexar arquivo. Ou se você já tiver feito o registro pode acessar em “Meus registros”, clicar no número do protocolo desejado e anexar. Mas só poderá fazer isso se ainda estiver dentro do prazo de resposta e se ainda não tiver recebido a resposta definitiva. Os tipos de arquivo são pdf, png, jpg, jpeg, xlsx, docx, mp3 e mp4, e o limite é 25Mb.
Antes de registrar a solicitação acesse as Cartas de Serviços do GDF. Nelas você encontrará informações importantes para o registro. Alguns serviços oferecem atendimento em sistema ou canal próprios, como DETRAN e CAESB. Se você não encontrar o serviço na Carta de Serviços, registre sua solicitação aqui no Participa DF ou nos demais canais de atendimento de Ouvidoria.
Após leitura da resposta definitiva, você poderá responder a pesquisa de satisfação diretamente no sistema. A avaliação do serviço de ouvidoria é importante para melhorarmos. Você poderá, também, informar se a sua demanda foi ou não resolvida. E a Ouvidoria poderá comunicar ao órgão responsável para que tome as providências necessárias.
Você pode conhecer todos os normativos que organizam o serviço de Ouvidoria aqui.
Ligue na Central 162.