Perguntas Frequentes

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Esse canal foi feito para você acompanhar e participar das ações do Governo do Distrito Federal. Aqui, você encontra dois importantes serviços:

  • Sistema de Ouvidoria (Ouv-DF): elogio, reclamação, sugestão, denúncia e solicitação de serviço.
  • Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC DF): pedido de acesso à informação.

Aqui você tem um cadastro único para os serviços de Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação (LAI). Com o Participa DF, você encontra esses dois serviços em um só lugar.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode usar o Participa DF para acessar os serviços de Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Apenas serviços de Ouvidoria. O Serviço de Informação ao Cidadão continua com atendimento presencial, nas ouvidorias do GDF, ou pela internet, aqui no Participa DF.

Não. Você apenas precisará definir uma nova senha. Assim, os seus dados estarão mais seguros.

Sim. Faça um novo cadastro para que seus dados fiquem mais seguros.

Sim. Todos os registros de Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação feitos antes do Participa DF deverão ser respondidos dentro do prazo legal.

Registros de Ouvidoria: serão acessados aqui, no Participa DF.

Registros da Lei de Acesso à Informação: serão acessados por meio do antigo sistema e-SIC.

Para ter acesso aos registros realizados por um CPF bloqueado por falecimento do usuário, compareça pessoalmente a uma das ouvidorias do Governo do DF, com algum dos seguintes documentos que comprovem sua relação com a pessoa falecida:

  • Herdeiro legítimo (filho (a), neto (a), bisneto (a), pai, mãe, avô (ó), bisavô (ó) e cônjuge): certidão de óbito do falecido, documento de identificação, certidão de nascimento, certidão de casamento da pessoa falecida.
  • Herdeiro testamentário: decisão judicial que determine o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
  • Inventariante extrajudicial: certidão ou escritura pública, expedida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que comprove o processamento do inventário e a sua indicação como inventariante.
  • Inventariante judicial: decisão judicial que autorizou a inventariança; Termo de compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante; Certidão do Juízo do Inventário que afirme que o inventariante não foi afastado da função.
  • Representante dos legitimados munidos com procuração com poderes específicos

Acesse aqui para conhecer os endereços das ouvidorias do GDF.

ATENÇÃO! Utilizamos a base de dados da Receita Federal para fazer o bloqueio dos CPFs de pessoas falecidas. Caso o CPF tenha sido bloqueado indevidamente, entre em contato com a Ouvidoria-Geral pelo e-mail ouvidoriageral@cg.df.gov.br.